DECRETO N. 11.961 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$; para conclusão do trecho da estação Rio Branco á Villa de Santo Angelo, na Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 5, do decreto n. 3.083, de 5 de janeiro de 1916, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$, para conclusão do trecho da estação Rio Branco á villa de Santo Angelo, na Estrada de Ferro de Cruz Alta á Foz do Ijuhy.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.