Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.961 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$; para conclusão do trecho da estação Rio Branco á Villa de Santo Angelo, na Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 5, do decreto n. 3.083, de 5 de janeiro de 1916, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$, para conclusão do trecho da estação Rio Branco á villa de Santo Angelo, na Estrada de Ferro de Cruz Alta á Foz do Ijuhy.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.