DECRETO N. 11.963 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores e credito de 140:000$, ouro, supplementar á verba 11ª – Extraordinarios no exterior – do art. 24 da lei n. 2.924, de 5 de Janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 101 da lei n. 2.924, de 5 de Janeiro de 1915, e tendo observado o que dispõe n art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de Outubro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cento e quarenta contos de reis (140:000$), ouro, supplementar á verba 11ª – Extraordinarios no exterior – do art. 24 da lei n. 2.924, de 5 de Janeiro de 1915.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.