DECRETO N. 11.965 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916
Cassa o decreto n. 10.430, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade Segurança Paulista, com séde na capital do Estado de São Paulo, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade Segurança Paulista, com séde na capital do Estado de São Paulo, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda n. 69, de 10 de fevereiro do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.430, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calógeras