DECRETO N. 11.967 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916

Cassa o decreto n. 10.084, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de seguros Mutua Central, com séde em Palmyra, Minas Geraes, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade mutua de seguros Mutua Central, com séde em Palmyra, Estado de Minas Geraes, resolve cassar o decreto n. 10.084, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.