Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.970 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916
Approva a operação realizada entre as sociedades Iris Paranaense e A Amparadora, ambas com séde em Curityba, Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade Iris Paranaense, resolve approvar a operação realizada com a sociedade A Amparadora, autorizada pelo decreto n. 10.565, de 19 de novembro de 1913, constante do contracto de 12 de janeiro proximo findo, ficando sem effeito o decreto n. 10.839, de 8 de abril de 1914, que concedeu áquella sociedade autorização para funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.