DECRETO N. 11.973 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o creditos extraordinario de 2.200:000$, destinado á liquidação das contas da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá, relativas a exercicios anteriores ao de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 88 n. XVII da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.200:000$, destinado a occorrer á liquidação das contas da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá, resultantes de despezas e compromissos nos exercicios anteriores ao de 1916.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.