DECRETO N. 11.974 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 214:952$850, para a construcção de novos desvios na estação de Agua Branca, da S. Paulo Railway Company, Limited

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a São Paulo Railway Company, Limited, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,

Decreta:

Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de novos desvios na estação de Agua Branca, da linha da São Paulo Railway Company, Limited, o projecto e orçamento, na importancia de 214:952$850, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A quantia que se apurar em tomada de contas como effectivamente despendida na dita construcção, até á importancia do mesmo orçamento, como maximo, será levada á conta do capital da companhia, nos termos da clausula VII, § 2º, do contracto autorizado pelo decreto n. 1.999, de 2 de abril de 1895.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.