DECRETO N. 11.977 – DE 4 DE MARÇO DE 1916

Approva o encampação da sociedade Garantia das Familias pela A Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios A Minas Geraes, resolve approvar a encampação feita da sociedade A Garantia das Familias, nos termos do contracto de 11 de outubro de 1915, e cassar o decreto n. 10.367, de 30 de julho de 1913, que autorizou essa sociedade a funccionar.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.