Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.977 – DE 4 DE MARÇO DE 1916
Approva o encampação da sociedade Garantia das Familias pela A Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios A Minas Geraes, resolve approvar a encampação feita da sociedade A Garantia das Familias, nos termos do contracto de 11 de outubro de 1915, e cassar o decreto n. 10.367, de 30 de julho de 1913, que autorizou essa sociedade a funccionar.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.