DECRETO N. 11.982 – DE 8 DE MARÇO DE 1916
Approva os projectos e orçamento, na importancia de 1.426:898$296, para a reconstrucção do trecho de 11.660 metros da Estrada de Ferro de Therezopolis, comprehendido entre Therezopolis e Raiz da Serra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Estrada de Ferro de Therezopolis,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com as clausulas I e V do contracto autorizado pelo decreto n. de 18 de agosto de 1915, os projectos e respectivo orçamento reduzido a 1.426:898$296, para a reconstrucção do trecho de linha actualmente em trafego, da Estrada de Ferro de Therezopolis, comprehendido entre Raiz da Serra e Therezopolis, inclusive o material especial da via permanente de tracção e das officinas, de accôrdo com os preços consignado; no orçamento, considerados como maximos e de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.