DECRETO N. 11.984 – DE 10 DE MARÇO DE 1916

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre Portugal e a Allemanha

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Portuguez de que Portugal se acha em estado de guerra com a Allemanha:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos numeros 11.037, 11.093, de 4 e 24 de agosto, 11.141, de 9 de setembro, e 11.209 A, de 14 de outubro do anno de 1914, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Gastão da Cunha.