DECRETO N. 11.985 – DE 15 DE MARÇO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 121:474$049; supplementar á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do orçamento para o exercicio de 1915, afim de occorrer ao pagamento de porcentagens do soal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2. lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 121:474:$049. supplementar á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal. do orçamento para o exercicio de 1915. afim de occorrer ao pagamento de pircentagens do pessoal.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WEnceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.