DECRETO N. 11.988 – DE 15 DE MARÇO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeiro do Itapemirim. no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 47ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 439, 140 e 141, e de um do da reserva, sob n. 47, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de, março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
wenceslau braz p. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.