DECRETO N. 11.990 – DE 15 DE MARÇO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica. dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 142, 143 e 144, e de um do da reserva, sob n. 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida camarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMeS.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.