DECRETO N. 11.991 – DE 15 DE MARÇO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:380$540, para occorrer ao pagamento á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro, dos funeraes do senador Pinheiro Machado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º, n. V, da lei n. 3.089. de 8 de janeiro de 1916, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70. § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:380$540, para, occorrer ao pagamento á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro da importancia devida pelos funeraes do senador Pinheiro Machado.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WeNceslau Braz P. GOmEs.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.