DECRETO Nº 11.997, DE 19 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Elias Francisco de Amorim a pesquisar diamantes e carbonados no município de Marabá, do Estado do Pará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Francisco de Amorim a pesquisar diamantes e carbonados numa área de quarenta e oito hectares vinte e um ares e oitenta e dois centiares (48,2182 Ha) situada no distrito de Jacundá do município de Marabá, do Estado do Pará de delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil quinhentos e cinquenta metros (1.550 m) na direção vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º30’ NE) da foz do igarapé “Jabobal”, afluente do Rio Tocantins e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e cinquenta metros (650 m) e nove graus e vinte minutos nordeste (9º20’ NE), quinhentos e trinta metros (530 m) e vinte graus e cinquenta e cinco minutos noroeste (20º55’ NW), novecentos e cinquenta metros (950 m) e trinta e seis graus e cinco minutos sudoeste (36º5’ SW), trezentos e trinta e três metros (333 m) e trinta e sete graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (37º55’ SE), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e setenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (76º40’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.