DECRETO N

DECRETO N. 11.999 – DE 22 DE MARÇO DE 1916

Concede autorização á Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil para funccionar na Republica

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil, com séde nesta Capital e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil, para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou (*), ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Rufino Beserra Cavalcanti.