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DECRETO N. 11.999 – DE 22 DE MARÇO DE 1916
Concede autorização á Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil para funccionar na Republica
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil, com séde nesta Capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil, para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou (*), ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Rufino Beserra Cavalcanti.