calvert Frome

decreto nº 11.999, de 19 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Villela de Andrade Costa a pesquisar caolim no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Villela de Andrade Costa a pesquisar caolim numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no distrito e município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e oitenta e quatro metros (684 m) na direção seis graus e trista minutos nordeste (6º 30' NE) magnético do canto nordeste (NE) da Estação de Itirapuan da Rede Mineira de Viação e os lados que partem desse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo setenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (75º 40' NW) magnético, duzentos e cinquenta metros (250 m) e quatorze graus e vinte minutos nordeste (14º 20' NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.