DECRETO N. 12.001 – DE 22 DE MARÇO DE 1916
Fixas os vencimentos dos funccionarios da Escola Premunitoria Quinze de Novembro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 7º, n. I, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Art. 1º Os vencimentos dos funccionarios da Escola Premunitoria Quinze de Novembro são, a contar desta data, os que constam da tabella annexa, assignada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
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(*) Vide Diario Official de 29 de março de 1916.
Art. 2º Ficam supprimidas as rações a que tinham direitos os funccionarios da referida escola e de que tratam a tabella B, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.203, de 8 de setembro de 1910, e o art. 2º, n. 15 das leis ns. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, e 3.089, de 8 de janeiro deste anno.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Tabella dos vencimentos dos funccionarios da Escola Premunitoria Quinze de Novembro, a que se refere o decreto n. 12.001, desta data
Cargos | Ordenado | Gratificação | Vencimentos | Total |
1 director............................................................ | 6:000$000 | 3:000$000 | 9:000$000 | 9:000$000 |
1 secretario........................................................ | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 | 6:000$000 |
1 medico............................................................ | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 | 6:000$000 |
1 pharmaceutico................................................ | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 | 4:800$000 |
1 escripturario.................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 | 4:800$000 |
1 almoxarife....................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 | 4:800$000 |
1 horticultor........................................................ | 2:800$000 | 1:400$000 | 4:200$000 | 4:200$000 |
1 inspector geral................................................ | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | 3:600$000 |
1 mestre de officina........................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | 3:600$000 |
3 professores..................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | 10:800$000 |
5 inspectores..................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | 15:000$000 |
1 roupeiro........................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | 3:000$000 |
1 porteiro............................................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | 3:000$000 |
Rio de Janeiro, 22 de março de 1916. – Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.