DECRETO N. 12.001 – DE 22 DE MARÇO DE 1916

Fixas os vencimentos dos funccionarios da Escola Premunitoria Quinze de Novembro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 7º, n. I, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Art. 1º Os vencimentos dos funccionarios da Escola Premunitoria Quinze de Novembro são, a contar desta data, os que constam da tabella annexa, assignada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

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(*) Vide Diario Official de 29 de março de 1916.

Art. 2º Ficam supprimidas as rações a que tinham direitos os funccionarios da referida escola e de que tratam a tabella B, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.203, de 8 de setembro de 1910, e o art. 2º, n. 15 das leis ns. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, e 3.089, de 8 de janeiro deste anno.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Tabella dos vencimentos dos funccionarios da Escola Premunitoria Quinze de Novembro, a que se refere o decreto n. 12.001, desta data

Cargos

Ordenado

Gratificação

Vencimentos

Total

1 director............................................................

6:000$000

3:000$000

9:000$000

9:000$000

1 secretario........................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

6:000$000

1 medico............................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

6:000$000

1 pharmaceutico................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

4:800$000

1 escripturario....................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

4:800$000

1 almoxarife.......................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

4:800$000

1 horticultor........................................................

2:800$000

1:400$000

4:200$000

4:200$000

1 inspector geral................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

3:600$000

1 mestre de officina...........................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

3:600$000

3 professores.....................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

10:800$000

5 inspectores.....................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

15:000$000

1 roupeiro...........................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

3:000$000

1 porteiro............................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

3:000$000

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916. – Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.