calvert Frome

DECRETO Nº 12.001, DE 19 DE março de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Roberto de Oliveira, Sebastião Teixeira Lopes Lima e Daniel Castanon a pesquisar mica, hidrargilita e associados no município de Cataguazes, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Roberto de Oliveira, Sebastião Teixeira Lopes Lima e Daniel Castanon a pesquisar mica, hidrargilita e associados numa área de duzentos e um hectares e sessenta ares 9201,60 há), situada no lugar denominado Ribeirão São Lourenço, distrito Itamarati do município de Cataguazes, do Estado de Minas Gerais e  delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros 9500 m) na direção trinta e nove graus noroeste (39° NW) do ponto em que a estrada que vai para Descoberto atravessa o ribeirão São Lourenço e os lados adjacentes a esse vértice dois mil e cem metros (2.100 m) e rumo cinquenta e um graus nordeste (51° NE), novecentos e sessenta metros (960 m) e rumo trinta e nove graus noroeste (39° NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e vinte  cruzeiros (Cr$ 2.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles