DECRETO N. 12.002 – DE 22 DE MARÇO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 90ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 268, 269 e 270, e de um do da reserva, sob n. 90, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.