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DECRETO N. 12.003 – DE 22 DE MARÇO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Rio das Pedras, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Rio das Pedras, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 42ª, e mais uma brigada de cavallaria, com a de 13ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 124, 125 e 126, e de um do da reserva, sob n. 42, e esta de dous regimentos, sob ns. 25 e 26, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.