decreto nº 12.003, de 19 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Elias Caram a pesquisar minério de manganês e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Caram a pesquisar minério de manganês e associados me terrenos situados nos lugares “Gambá”, “Córrego Olaria” e “Córrego Pasto das Gorduras”, de propriedade de D. Maria Coelho Neto, do distrito, município e comarca de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e trinta ares (8,30 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices na confluência dos córregos “Olaria” e “Pasto das Gorduras” e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: cento e cinquenta e três metros (153 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); duzentos e quatorze metros (214 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); cinquenta e seis metros (56 m), quarenta graus nordeste (40º NE); cinquenta e sete metros (57 m), trinta e cinco graus e cinquenta minutos sudeste (35º 50' SE); cento e um metros (101 m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); sessenta e sete metros (67 m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º 30' NW); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), quarenta e um graus e cinquenta minutos nordeste (41º 50' NE); duzentos e vinte e seis metros (226 m), vinte e seis graus e quarenta minutos sudeste (26º 40' SE); cento e vinte metros (120 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); cento e oito metros (108 m), seis graus sudoeste (6º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles