DECRETO N. 12.004 – DE 22 DE MARÇO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes; na comarca de Guarapary, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guarapary, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 50ª, a qual se constituirá de tres batalões do serviço activo, sob ns. 148; 149 e 150, e de um do da reserva, sob n. 50, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.