DECRETO Nº 12.009, DE 19 DE março de 1943.
Autoriza a cidadã brasileira Giselia Ferreira a pesquisar quartzo no município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Giselia Ferreira a pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado Espinheiro, distrito de Guia, município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, delimitada por um quadrado de lado igual a mil metros (1.000 m), tendo um vértice na confluência do riacho Espinheiro com o rio Cuiabá e cujos lados concorrentes nesse vértice teem os seguintes rumos: oeste (W) e sul (S).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles