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DECRETO Nº 12.010, DE 19 DE março de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Sebastião Teixeira Lopes Lima, José Roberto de Oliveira e Daniel Castanon a pesquisar bauxita, hidrargilita, mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Sebastião Teixeira Lopes Lima, José Roberto de Oliveira e Daniel Castanon a pesquisar bauxita, hidrargilita, mica e associados numa área de cento e oitenta e sete hectares (187 Ha), situada no lugar denominado “Ronca e Grama”, distrito de Descoberto, do município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), na direção oito graus nordeste (8° NE) magnético, da foz do córrego Ronca, afluente do ribeirão Grama os lados adjacentes a esse vértice dois mil e setecentos metros (2.700 m) e rumo oito graus nordeste (8° NE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo oitenta e quatro graus sudeste (84° SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta cruzeiros (cruzeiros 1.870,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.