DECRETO Nº 12.011, DE 19 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Correia Bloch a pesquisar coradas e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Correia Bloch a pesquisar coradas e associados numa área de cento e setenta hectares (177 Ha), situada no imovel denominado Pasto da Serra, distrito de Santo Antonio do Leite do município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m), na direção vinte e oito graus e quarenta minutos noroeste (28° 40’ NW) magnético da foz do córrego Coluna, afluente do ribeirão Papa Cobra e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oito metros (505 m), sessenta e um graus noroeste (61° NW); oitocentos e vinte e oito metros (828 m)j, dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16° 30’ NW); mil oitocentos e trinta metros (1.830 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52° 30’ NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35° 30’ SE); mil quinhentos e noventa e sete metros (1.597 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52° 30’ SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), um graus e trinta minutos sudeste (1° 30’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.