DECRETO N

DECRETO N. 12.015 – DE 5 DE ABRIL DE 1916

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca da capital do Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.