Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.015 – DE 5 DE ABRIL DE 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca da capital do Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.