DECRETO nº 12.015, DE 19 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto de Azevedo a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto de Azevedo a pesquisar mica e associados no lugar denominado Sítio de São Jorge, 2.º distrito do município de São Sebastião do Alto, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e três hectares, dois ares e noventa e seis centiares (23,0296 Ha), área essa representada por um paralelogramo que tem um dos vértices ligado à confluência dos rios Grande e Negro por dois (2) alinhamentos que tem os seguintes comprimentos e rumos, a partir da referida confluência: mil e seiscentos metros (1.600 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º30’ SW); mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m) e oitenta e quatro graus e cinquenta minutos noroeste (84º50’ NW); e os lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros (442,70 m) e trinta e dois graus e cinquenta minutos nordeste (32º50’ NE), quinhentos e vinte e três metros e quarenta centímetros (523,40 m) e sessenta e um graus e vinte minutos noroeste (61º20’ NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.