DECRETO N. 12.016 – DE 5 DE ABRIL DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 181:066$669, para occorrer ao pagamento devido a Luiz de Mendonça Santos ou seus legitimos representantes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da autorização contida no paragrapho unico do art. 1º do decreto legislativo n. 3.059, de 29 de dezembro de 1.915 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 181:066$669, para occorrer ao pagamento devido a Luiz de Mendonça Santos ou seus legitimos representantes, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.