DECRETO Nº 12.016, DE 19 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Vulmar Ferreira Coelho Pinto a pesquisar mica, caolim, quartzo e associados no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Vulmar Ferreira Coelho Pinto a pesquisar mica, caolim, quartzo e associados numa área de seis hectares e trinta e cinco ares (6,35 Ha), situada no distrito e município Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e setenta e seis metros (676 m), na direção cinquenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58° 30 SW) magnético do ponto em que a estrada Socego-Matias Barbosa atravessa o córrego Mina e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros (243,75 m) e trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW), noventa e dois metros e cinquenta centímetros (92,50 m) e trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30’ SE), oitenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (86,25 m) e cinquenta e nove graus sudeste (59º SE), cento e oito metros e setenta e cinco centímetros (108,75 m) e setenta e um graus sudeste (71º SE), cento e setenta e sete metros e cinquenta centímetros (177,50 m) e trinta e sete graus e dez minutos nordeste (37º 10’ NE), duzentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (276,25 m) e quarenta e um graus noroeste (41º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles