DECRETO N. 12.017 – DE 5 DE ABRIL DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:337$500, para pagamento de diarias devidas aos trabalhadores da Alfandega de Santos e relativas ao periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro de 1911.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da autorização contida no art. 104, n. 13, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:337$500, para occorrer ao pagamento de diarias devidas aos trabalhadores da Alfandega de Santos (serventes das capatazias) e relativas ao periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro de 1911.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.