DECRETO N

DECRETO N. 12.018 – DE 5 DE ABRIL DE 1916

Approva a alteração dos arts. 18, 19 e 20 dos estatutos da Sociedade Anonyma de Peculios por Mutualidade «A Amparadora», com séde em Curityba, Estado do Paraná, feita pela assembléa geral extraordinaria de 21 de fevereiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma de Peculios por Mutualidade «A Amparadora», com séde em Curityba, Estado do Paraná, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.565, de 19 de novembro de 1913, resolve approvar as modificações feitas nos arts. 18, 19 e 20 dos estatutos sociaes, pela assembléa geral extraordinaria de 21 de fevereiro de 1916 e constantes da respectiva acta que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.