DECRETO Nº 12.018, DE 19 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Orestes Paiva a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orestes Paiva a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Córrego Três Barras, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos metros (800 m) na direção seis graus e trinta minutos sudoeste (6° 30’SW) magnético, da confluência dos córregos Baixio e João Doutor e os lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oito graus sudoeste (8° SW); quinhentos metros (500 m) oitenta e dois graus sudeste (82º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.