DECRETO Nº 12.019, DE 19 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Mario de Almeida Franco a pesquisar quartzo e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario de Almeida Franco a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado “Funil”, no distrito de Ramalhete do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, numa área de novecentos e três hectares e setenta e cinco ares (93,75 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de oitocentos e oitenta e sete metros (887 m), rumo dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW) da conflência dos córregos Capim e Purí e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), leste (E); setecentos e cinquenta metros (750 m), norte (N), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de Cr$ 940,00 (novecentos e quarenta cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.