DECRETO Nº 12.020, DE 19 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Ferreira Lopes a pesquisar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes,  do Estado de S. Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Ferreira Lopes a pesquisar bauxita e associados, em terrenos situados no lugar denominado Sítio Gouvêa, no distrito e município de Mogi das Cruzes,  do Estado de São Paulo, numa área de setenta e oito hectares (78 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e trinta e dois metros e oitenta centímetros (632,80 m) rumo magnético trinta e sete graus e vinteg e oito minutos nordeste (37º 28,NE) do marco quilométrico dois (km 2) da estrada de rodagem de Mogí das Cruzes para Vila Santa Isabel e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e dois metros e sessenta centímetros (302, 60 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE); trezentos e noventa e um metros e quarenta centímetros (391,40 m), setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’NE); quatrocentos e cinquenta e cinco metros e vinte centímetros (455,20 m), cinco graus e trinta e oito minutos nordeste (5º 38’NE); trezentos e vinte metros e cinquenta e cinco centímetros (320,55 m), nove graus e cinquenta e quatro minutos nordeste (9º54’NE); cento e cinquenta e dois metros e vinte centímetros (152,20 m), setenta e seis graus e vinte e três minutos noroeste (76º 23’NW); trezentos e vinte e oito metros e oitenta centímetros (328,80 m), oitenta e sete graus e quarenta e oito minutos sudoeste (87º 48,SW); quatrocentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (455,65 m), sessenta e nove graus e quarenta e dois minutos sudoeste (69º 42’SW); duzentos e oitenta metros (280 m), quarenta e oito graus e treze minutos sudoeste (48º 13’SW); quatrocentos e vinte e oito metros e noventa centímetros (428,90 m), sul (S), respectivamente e daí em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de Cr$ 780,00 (setecentos e oitenta cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.