Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.021 – DE 5 DE ABRIL DE 1916
Concede autorização á «Companhia Vieiras Mattos» a para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « Companhia Vieiras Mattos», sociedade anonyma com séde nesta Capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á «Companhia Vieiras Mattos», para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.