calvert Frome

DECRETO Nº 12.021, DE 19 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Fonseca a pesquisar caolim no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Fonseca a pesquisar caolim em terrenos situados no lugar denominado Itirapuan no distrito e município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e dois metros (202 m) rumo magnético cinquenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’NE) do pegão nordeste (NE) do pontilhão da Rede Mineira de Viação existente no quilômetro trezentos e setenta e quatro mais seiscentos metros (km 374 + 600 m) dessa estrada e cujos lados convergentes nesse vértice, e a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), trinta e nove graus sudeste (39º SE) e cento e cinquenta metros (150 m), cinquenta e um graus nordeste (51º NE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles