calvert Frome

DECRETO Nº 12.022, DE 19 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Severino Junqueira de Andrade a pesquisar quartzo, caolim, mica e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Junqueira de Andrade a pesquisar quartzo, caolim, mica e associados numa área de quatro hectares, onze ares e cinquenta centiares (4,1150 Ha) situada no distrito de Sarandí, do município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a oitocentos e dezessete metros (817 m) na direção magnética vinte e nove graus e dez minutos sudoeste (29° 10’SW) NW) da confluência dos córregos Muricí e Grota de São José e cujos lados adjacentes a esse vértice teem: duzentos e cinquenta e oito metros (258 m) e rumo oitenta e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (87° 25’NW) magnético: cento e sessenta metros e cinquenta centímetros (160,50 m) e rumo oito graus e quinze minutos sudoeste (8º15’ SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.