calvert Frome

DECRETO Nº 12.023, DE 19 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Quinino de Medeiros a pesquisar chelita no município de Patos, do Estado da Paraiba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Quinino de Medeiros a pesquisar chelita numa área de dez hectares (10 Ha), situada no sítio de Pitombas, distrito de São José, município de Patos, do Estado da Paraiba e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e sessenta e oito metros (168 m), rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31 º 30’SE) do pico do Serrote Alto Limpo e os lados convergentes nesse vértice, a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos metros (200 m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11 º 30’SW) e quinhentos metros (500 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78 º 30’NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.