DECRETO Nº 12.025, DE 19 DE março de 1943.
Desapropria, por utilidade pública, imóveis na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, para serventia da Escola Militar daquela localidade
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o artigo 6.°, combinado com a letra m do artigo 5.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1.° É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados no 2.° Distrito de Resende, (Estado do Rio de Janeiro), e necessários à construção de casas residenciais para a Escola Militar e da Avenida Presidente Vargas, entre a Escola Militar e a rua Alfredo Whately:
Rua Coronel Brasiel: 316, 318, 328, 338, 352, 364, 368, 291, 297, 345, 351 e 357.
Travessa da Estação: n. 1.
Rua Alfredo Whately: 228, s/n junto e depois do n. 228, s/n junto e antes do n. 292, 292, 298 e 312.
Art. 2.° Nos termos dos artigos 10 e 15 do decreto-lei acima citado, cabe ao Ministério da Guerra efetivar a desapropriação em apreço, totalmente ou em parte, com urgência.
Art. 3.° As despesas respectivas correrão por conta das verbas designadas à construção da Escola Militar de Resende.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Eurico G. Dutra.