DECRETO N. 12.027 – DE 19 DE ABRIL DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ipameri, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ipameri, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 44ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 130, 131 e 132, e de um do da reserva, sob n. 44, que se, organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.