decreto nº 12.027, de 22 de março de 1943.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Engenheiro do Quadro V – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Raymundo Pinheiro Bogéa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima