Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 12.027, de 22 de março de 1943.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Engenheiro do Quadro V – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Raymundo Pinheiro Bogéa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima