DECRETO N

DECRETO N. 12.028 – DE 19 DE ABRIL DE 1916

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 700:000$, para soccorro e assistencia á população flagellada pela secca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 1º, lettra a, do decreto n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, e ouvido o Tribunal do Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 700:000$, para soccorro e assistencia á população flagellada pela secca.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

wenceslau braz p. gomes

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos