decreto nº 12.028, de 22 de março de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Almoxarife, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antonio Lopes Paranhos e Francisco Rodrigues Pires, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima.