decreto nº 12.030, de 22 de março de 1943.

Suprime  cargos  extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos vinte e quatro (24) cargos da classe E, da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Abel Privat Sant´Anna, Alceu Alcino Krau, Alvaro Paulo de Oliveira, Cary de Carvalho, Claudionor Pinto Bandeira, Darcy Lima da Rosa, Edgard dos Santos Fagundes, Esmeraldino João Vieira, Estevão Alves da Silva Filho, Floriano Barbosa de Castro, Francisco Fernandes, Francisco Gonçalves de Mello, Hugo Domingues Vieira, Irineu Calvet Corrêa, João Velasco de Lima, Jorge Luiz Cardoso, José Manoel de Andrada, José Soares Leitão, Manoel Velasco de Lima, Mário Candido da Silva, Nilton Duque Estrada, Sebastião da Motta Fernandes, Waldemar Gomes e da aposentadoria de Waldemar Quaresma, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima.