DECRETO N. 12.031 – DE 26 DE ABRIL DE 1916
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 21:350$771, supplementar á verba 19ª «Eventuaes», art. 78 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 83, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º, do art. 70 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, por conta dos 1.000:000$ a que se refere o art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de Janeiro de 1915, o credito de 21:350$771, supplementar á verba 19ª «Eventuaes», art. 78 desta ultima lei.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau BRaz P. Gomes.
José Rufino Bezerra Cavalcanti