decreto nº 12.031, de 22 de MARÇO de 1943.

Suprime  cargos  extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E, da carreira de Contínuo, do extinto   Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Henrique Caetano da Silva e João Alves Bezerra,  ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima.