DECRETO N. 12.032 – DE 26 DE ABRIL DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Minas Geraes mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria, aquella com a designação de 322ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 964, 965 e 966, e um do da reserva, sob n. 322, e esta com a de 141ª, que se constituirá de dous regimentos, de ns. 281 e 282, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maxmiliano Pereira dos Santos.