decreto nº 12.034, de 22 de MARÇO de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Anestor Francisco Simões, Joaquim Ferreira Reymão, Moacyr Santos Pacobahyba, Vitor Meirelles Taveira de Sá, da transferência de Airiston Chaves Ferrão, Ilka Furiati, João Pinto da Silva Valle Junior, Joaquim Ferreira do Nascimento, José Carlos Cayres e da exoneração de Antonio Moreira Fontes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima.