DECRETO N. 12.035 – DE 26 DE ABRIL DE 1916
Cassa os decretos ns. 11.047, de 12 de agosto de 1914, e 11.248, de 28 de outubro do mesmo anno, referentes ao funccionamento da sociedade Dotal Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando estar dissolvida a sociedade anonyma Dotal Juiz da Fóra, conforme consta do officio n. 56, de 2 de fevereiro ultimo, da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar os decretos ns. 11.047, de 12 de agosto de 1914, e 11.248, de 28 de outubro do mesmo anno, referentes ao funccionamento da citada sociedade Dotal Juiz de Fóra, com séde em Juiz de Fóra, Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.